terça-feira, 12 de dezembro de 2017

O Necessário Bom Senso entre a Justiça e a Lei



Quando se fala em Justiça e Direito, nasce a necessidade de entendermos e conceituarmos que todo conhecimento humano nasceu de certa forma da ética, da física e da metafísica, pela intensa procura em encontrar respostas a padrões que devem ser seguidos pela humanidade. Enfrentamos desafios de novos caminhos, pela dúvida e pela curiosidade, alada a uma necessidade incrível de adaptação e justificação de padrões; de enfrentar as tradições e chocar com as verdades já prontas e acabadas. O novo surge como um desafio, o Direito veio para assentá-lo, a Justiça para abrir os olhos.
Toda sociedade precisa evoluir, faz parte de sua sobrevivência, tanto quanto se faz necessária a um organismo ou a uma espécie, a sua evolução. Mas para que isso aconteça, o choque de situações se torna necessário. Entretanto, tão certo quanto há necessidade de "engessar" certos comportamentos para que estes não venham a se descompassar com o restante de padrões menos céleres, existe a necessidade de tornar esses mesmos padrões não tão duros que engessem todo o sistema.

Para que não se empedre todo o sistema social e jurídico, é necessário nesses tempos de crise, juntar ao cimento das Leis, a água da Justiça para que a massa do Direito não seja imóvel, e se adapte as necessidades nacionais e atuais. Como dizia Santo Agostinho: "A justiça é a virtude de dar a cada um aquilo que é seu." Ou seja, é a faculdade de julgar segundo a melhor consciência da igualdade sensata.

Por outro lado, embora teologicamente irmão de Agostinho, Tomás de Aquino afirma que a Justiça e a vontade perpétua de dar a cada um o seu direito.

E toda "vontade perpétua" é mudança perpétua posto não existir vontade imóvel.

O engessamento e a interpretação da legislação atual são utilizados para contrabalançar a falência do Estado em promover o social, o respeito e a segurança.

Entretanto, algumas vigas desse arcabouço necessitam de urgente atualização, como os necessários julgados do STJ e STF.

Apenas como exemplo, houve entendimento da Suprema Corte Federal, ao negar o Habeas Corpus nº 126292, em sessão do dia 17 de fevereiro de 2016, que por maioria de votos, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência, reduzindo uma interpretação garantista que só existiria no Brasil. Há choques de ortodoxias. A base de garantismo extravagante de tais sustentações se perdeu em um tempo de um regime dito "ditatorial temperado" em que se buscavam remédios, algo muito necessário, ante a opressão estatal.
Ou como a decisão de agosto de 2017, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ que deliberou, por unanimidade, que irmãos e sobrinhos não têm o direito de questionar herança se o companheiro (ou ex-companheiro) ainda estiver vivo. Fazendo valer o direito não apenas de casados no papel. O entendimento que o companheiro ou companheira teria questionada sua herança, estava na contramão de uma moderna doutrina que se constrói no Direito das Famílias, que espelha a Justiça atual, a qual abrange, sem discriminações e preconceitos, todos os tipos sólidos de constituição familiar.


O bom senso da ética e da filosofia nos faz crer que os juízes, os legisladores, os advogados, os operadores do direito em geral não podem ficar sempre fixos por uma dogmática acadêmica. Não quero dizer que não sejam necessárias os laços que fixam a positividade das leis, mas em uma sociedade eletrônica, as mudanças exigem mais celeridade, tanto quanto atualizações sociais e legislativas em face aos desafios que abraçam o país em todas as suas políticas públicas, mormente, na defasada política criminal. 



A interpretação e a criação de leis com cerne ao direito à liberdade e à saúde, a questões políticas da modernidade, partidos políticos e sistemas eleitorais, princípios do contraditório e da ampla defesa, garantias penais e processuais penais, direitos políticos fundamentais, devem ser entendidos como um conjunto que necessita desenferrujar sob a óptica da Justiça.

Assim, a Justiça tem um alcance maior, mais profundo e de raízes calcadas em princípios. A Justiça busca o bem coletivo e a lei, me parece, busca separar e... assim repetindo o título deste artigo lhes digo que deve haver O Necessário Bom Senso entre a Justiça e a
a Lei.

Bibliografia e pesquisa:

AQUINO, Santo Tomás de. 1995. Suma de teología. Madrid : Biblioteca de Autores Cristianos, 1995. Edição dirigida por los Regentes de Estudios de las Provincias Dominicanas em España;

REALE, Miguel. 1962. Filosofia do direito. São Paulo : Saraiva, 1962;e
http://www.ibdfam.org.br/noticias/6394/STJ+faz+valer+equipara%C3%A7%C3%A3o+entre+c%C3%B4njuge+e+companheiro+em+decis%C3%A3o+por+unanimidade%22


POR CHRISTIAN BEZERRA COSTA










-Advogado graduado pela UNIEURO-Brasília;

-Atuante nas áreas de Direito Internacional Privado e Civil;

-Escritório Noleto Costa Advogados


-Twitter: @advchristiancos


NOTA DO EDITOR:

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Um comentário:

  1. Caríssimo, nossas leis e suas nuances interpretativas ficam dúbias e fincadas nesse sentimento de impunidade devido ao fato que os LEGISLADORES eleitos e reeleitos por nós trazem em seus bojos a suas necessidades individuais, passadas (para quem já cometeu os delitos) e futura (via jurisprudências).

    O calabouço arcaico e imaturo de nossas leis propiciam aos criminosos maiores, menores, políticos, endinheirados, açougueiros e afins burla-las de forma a só os pobres mortais(negros, pobres e pé rapados) a se sujeitarem a elas.

    O bom senso esperado e o próprio sentido de justiça se perdem também devido a interesses eleitorais. No CAOS criminosos e políticos ganham todas...

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